É obrigatório que o representante legal apresente pessoalmente os documentos – originais e cópias – abaixo:
Referentes à empresa:
Documento de constituição - Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de Empresário - e de Eleição da diretoria vigente, ou Alteração contratual consolidada, devidamente registrados nos Órgãos competentes
Cartão CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Inscrição no Cadastro Específico do INSS - Opcional
Referentes ao representante legal cadastrado na Receita Federal
Cédula de Identidade (1)
CPF - Cadastro de Pessoa Física
Comprovante de endereço recente - máximo três meses
Uma foto 3x4 recente - máximo cinco anos (2)
Termo de Titularidade do Certificado Digital impresso em duas vias (3)
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI-NIS - Opcional
Título de Eleitor - Opcional
Cadastro Específico do INSS-CEI - Opcional
(1) Entende-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei, com foto e fé pública no território nacional, como: RG – Registro Geral, CNH - Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Funcional (CRC, OAB, CREA, CRM), Passaporte; Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes
(2) Caso a cédula de identidade tenha mais de 5 anos da data de emissão do certificado digital
(3) A ser assinado no momento da validação presencial